II Mostra Literária 1º EM A,B,C,D - Língua Inglesa - Professora Gislene
ROTEIRO DE ATIVIDADES
Professor:
Gislene Moreira Evangelista
E- mail: gislenee@prof.educacao.sp.gov.br
Disciplina:
Língua Inglesa Turma:
1º Ano EM A, B, C e D.
Código
do Classroom: 1ºA 7f5py5y, 1ºB hrorzue, 1ºC 3pr6bs4, 1ºD
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Unidade Temática: II Mostra Literária –
Tudo Junto e Misturado
Metodologia Ativa:
Produção e elaboração de Grafite sobre o tema Bullying
Duração:
06/11 a 20/11
COMPETÊNCIA:
1 – Empatia e Cooperação
Atividade 1
A) Leitura do texto.
Bullying e Cyberbullying
O termo bullying tem
origem no inglês – bully – palavra que significa “valentão” e se refere a
diferentes formas de atitudes agressivas, tanto físicas quanto verbais, as
quais ocorrem, em geral, motivadas por preconceito e intolerância. Trata-se de
um problema mundial, que pode ocorrer em qualquer contexto – na escola, na
família, no local de trabalho, na universidade, entre vizinhos, em comunidades
religiosas, enfim, onde haja pessoas em interação.
O praticante de bullying é um tirano. Vale-se da
fragilidade do indivíduo que não consegue se defender, causando-lhe dor e
angústia; pratica atos de intimidação em uma relação desigual de forças ou de
poder. Nas escolas, entre adolescentes, o bullying
é, muitas vezes, velado, ou subestimado. Há uma tendência de não se admitir que
essa forma de agressão ocorra entre estudantes – ou o problema é desconhecido
ou os adultos negam-se a enfrentá-lo. Nesses casos, as vitimas convivem com a
violência e, na maioria das vezes, silenciam-se, com receio de que a situação
se agrave. Também se silenciam os espectadores que testemunham o bullying, com medo de se tornarem as
próximas vitimas. Na tirania do agressor, incluem-se os apelidos pejorativos, a
humilhação, as manifestações preconceituosas relativas à etnia, à classe social
à variante linguística, ao desempenho escolar, às características físicas,
entre outros aspectos.
Na escola, quando
não há intervenções efetivas contra o bullying,
o ambiente torna-se contaminado por sentimentos de medo e ansiedade; sem
exceção, os estudantes são afetados negativamente, não só pelo constrangimento
imediato, como também, por fatores emocionais que podem levar a consequências
drásticas, desde a baixa autoestima até o suicídio.
Não bastassem as
agressões presencias a internet também tem se tornado palco para a prática do bullying, principalmente nas redes
sociais. O cyberbullying, como é chamado, é um tipo de violência praticada no
espaço virtual para intimidar e hostilizar covardemente indivíduos de
diferentes grupos e classes – estudantes, políticos, professores, pessoas em
geral, conhecidas no meio social ou não.
Etimologicamente, o
termo cyberbullying é formado a
partir da junção da palavra “cyber”, termo de origem inglesa associado a todo o
tipo de comunicação virtual por meio de mídias, como a internet, e “bullying”, ato de intimidar ou humilhar
uma pessoa. Assim, quem comete esse tipo
de ação é conhecido como cyberbully –
o “valentão virtual” – que tem a seu favor a possibilidade de anonimato no
envio de mensagens com conteúdos caluniosos e ofensivos, mas que não está livre
de ser submetido à legislação e às punições cabíveis.
Há leis contra a
prática de bullying? A Lei Federal nº
13.185, de 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. No texto da
Lei, estão descritas as ações que caracterizam intimidação sistemáticas e são também apresentados os
objetivos do Programa. Além disso, o Artigo 5º prevê que “é dever do
estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar
medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à
intimidação sistemática [...]”.
É fundamental e
urgente que a sociedade e suas instituições assumam posições de combate à
tirania do bullying e do cyberbullying.
A intimidação tem levado nossos jovens a experimentarem conflitos interiores e
sérias situações de depressão que não só suscitam ou intensificam a agressividade como também
podem levar os fragilizados a consequências drásticas, a ponto de colocarem a
própria vida em risco.
Para conhecer a
legislação federal contra a prática de bullying, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/13185.htm |
B) Após a leitura do
texto, produza um “cartaz” em forma de
grafite para o combate às práticas de bullying e mande para o e-mail: chojirosegawasaladeleituracs@gmail.com. Você pode fazê-lo
em formato impresso (cartolina / sulfite) ou digital. Essa atividade poderá ser
feita individualmente, em dupla ou em trio e deverá ser entregue até o dia
20/11.
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