II Mostra Literária 2º EM A, B - Língua Inglesa - Professora Gislene

 

ROTEIRO DE ATIVIDADES

 

Professor: Gislene Moreira Evangelista

E- mail: gislenee@prof.educacao.sp.gov.br

Disciplina: Língua Inglesa                                      Turma: 2º série EM A e B

Código do Classroom: 2ºA noelbjn e 2ºB xv5ifpe.

Unidade Temática: II Mostra Literária – Tudo Junto e Misturado

Metodologia Ativa: Produção e elaboração de Grafite sobre o tema Bullying

Duração: 06/11 a 20/11

 

COMPETÊNCIA:

1 – Empatia e Cooperação

 

 

Atividade 1 -

A) Leitura do texto.

 

Bullying e Cyberbullying

O termo bullying tem origem no inglês – bully – palavra que significa “valentão” e se refere a diferentes formas de atitudes agressivas, tanto físicas quanto verbais, as quais ocorrem, em geral, motivadas por preconceito e intolerância. Trata-se de um problema mundial, que pode ocorrer em qualquer contexto – na escola, na família, no local de trabalho, na universidade, entre vizinhos, em comunidades religiosas, enfim, onde haja pessoas em interação.

O praticante de bullying é um tirano. Vale-se da fragilidade do indivíduo que não consegue se defender, causando-lhe dor e angústia; pratica atos de intimidação em uma relação desigual de forças ou de poder. Nas escolas, entre adolescentes, o bullying é, muitas vezes, velado, ou subestimado. Há uma tendência de não se admitir que essa forma de agressão ocorra entre estudantes – ou o problema é desconhecido ou os adultos negam-se a enfrentá-lo. Nesses casos, as vitimas convivem com a violência e, na maioria das vezes, silenciam-se, com receio de que a situação se agrave. Também se silenciam os espectadores que testemunham o bullying, com medo de se tornarem as próximas vitimas. Na tirania do agressor, incluem-se os apelidos pejorativos, a humilhação, as manifestações preconceituosas relativas à etnia, à classe social à variante linguística, ao desempenho escolar, às características físicas, entre outros aspectos.

Na escola, quando não há intervenções efetivas contra o bullying, o ambiente torna-se contaminado por sentimentos de medo e ansiedade; sem exceção, os estudantes são afetados negativamente, não só pelo constrangimento imediato, como também, por fatores emocionais que podem levar a consequências drásticas, desde a baixa autoestima até o suicídio.

Não bastassem as agressões presencias a internet também tem se tornado palco para a prática do bullying, principalmente nas redes sociais.  O cyberbullying, como é chamado, é um tipo de violência praticada no espaço virtual para intimidar e hostilizar covardemente indivíduos de diferentes grupos e classes – estudantes, políticos, professores, pessoas em geral, conhecidas no meio social ou não.

Etimologicamente, o termo cyberbullying é formado a partir da junção da palavra “cyber”, termo de origem inglesa associado a todo o tipo de comunicação virtual por meio de mídias, como a internet, e “bullying”, ato de intimidar ou humilhar uma pessoa. Assim,  quem comete esse tipo de ação é conhecido como cyberbully – o “valentão virtual” – que tem a seu favor a possibilidade de anonimato no envio de mensagens com conteúdos caluniosos e ofensivos, mas que não está livre de ser submetido à legislação e às punições cabíveis.

Há leis contra a prática de bullying? A Lei Federal nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)  em todo o território nacional. No texto da Lei, estão descritas as ações que caracterizam intimidação  sistemáticas e são também apresentados os objetivos do Programa. Além disso, o Artigo 5º prevê que “é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática [...]”.    

É fundamental e urgente que a sociedade e suas instituições assumam posições de combate à tirania do bullying  e do cyberbullying. A intimidação tem levado nossos jovens a experimentarem conflitos interiores e sérias situações de depressão que não só suscitam  ou intensificam a agressividade como também podem levar os fragilizados a consequências drásticas, a ponto de colocarem a própria vida em risco.

Para conhecer a legislação federal contra a prática de bullying, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/13185.htm

 

B) Após a leitura do texto,  produza um “cartaz” em forma de grafite para o combate às práticas de bullying e mande para o e-mail: chojirosegawasaladeleituracs@gmail.com. Você pode fazê-lo em formato impresso (cartolina / sulfite) ou digital. Essa atividade poderá ser feita individualmente, em dupla ou em trio e deverá ser entregue até o dia 20/11.

 

 

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