II Mostra Literária 2º EM A, B - Língua Inglesa - Professora Gislene
ROTEIRO
DE ATIVIDADES
Professor: Gislene Moreira Evangelista
E- mail: gislenee@prof.educacao.sp.gov.br
Disciplina: Língua Inglesa
Turma: 2º série EM A e B
Código do Classroom: 2ºA noelbjn e 2ºB xv5ifpe.
Unidade Temática: II Mostra Literária – Tudo Junto e
Misturado
Metodologia
Ativa: Produção e
elaboração de Grafite sobre o tema Bullying
Duração: 06/11 a
20/11
COMPETÊNCIA:
1 – Empatia
e Cooperação
Atividade
1 -
A) Leitura do texto.
Bullying
e Cyberbullying
O termo bullying tem origem no inglês – bully –
palavra que significa “valentão” e se refere a diferentes formas de atitudes
agressivas, tanto físicas quanto verbais, as quais ocorrem, em geral, motivadas
por preconceito e intolerância. Trata-se de um problema mundial, que pode
ocorrer em qualquer contexto – na escola, na família, no local de trabalho, na
universidade, entre vizinhos, em comunidades religiosas, enfim, onde haja
pessoas em interação.
O praticante de bullying
é um tirano. Vale-se da fragilidade do indivíduo que não consegue se defender,
causando-lhe dor e angústia; pratica atos de intimidação em uma relação
desigual de forças ou de poder. Nas escolas, entre adolescentes, o bullying é, muitas vezes, velado, ou
subestimado. Há uma tendência de não se admitir que essa forma de agressão
ocorra entre estudantes – ou o problema é desconhecido ou os adultos negam-se a
enfrentá-lo. Nesses casos, as vitimas convivem com a violência e, na maioria
das vezes, silenciam-se, com receio de que a situação se agrave. Também se
silenciam os espectadores que testemunham o bullying,
com medo de se tornarem as próximas vitimas. Na tirania do agressor, incluem-se
os apelidos pejorativos, a humilhação, as manifestações preconceituosas
relativas à etnia, à classe social à variante linguística, ao desempenho
escolar, às características físicas, entre outros aspectos.
Na escola, quando não há intervenções efetivas
contra o bullying, o ambiente
torna-se contaminado por sentimentos de medo e ansiedade; sem exceção, os
estudantes são afetados negativamente, não só pelo constrangimento imediato,
como também, por fatores emocionais que podem levar a consequências drásticas,
desde a baixa autoestima até o suicídio.
Não bastassem as agressões presencias a internet
também tem se tornado palco para a prática do bullying, principalmente nas redes sociais. O cyberbullying,
como é chamado, é um tipo de violência praticada no espaço virtual para
intimidar e hostilizar covardemente indivíduos de diferentes grupos e classes –
estudantes, políticos, professores, pessoas em geral, conhecidas no meio social
ou não.
Etimologicamente, o termo cyberbullying é formado a partir da junção da palavra “cyber”,
termo de origem inglesa associado a todo o tipo de comunicação virtual por meio
de mídias, como a internet, e “bullying”,
ato de intimidar ou humilhar uma pessoa. Assim,
quem comete esse tipo de ação é conhecido como cyberbully – o “valentão virtual” – que tem a seu favor a
possibilidade de anonimato no envio de mensagens com conteúdos caluniosos e
ofensivos, mas que não está livre de ser submetido à legislação e às punições
cabíveis.
Há leis contra a prática de bullying? A Lei Federal nº 13.185, de 6 de novembro de 2015,
institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o
território nacional. No texto da Lei, estão descritas as ações que caracterizam
intimidação sistemáticas e são também
apresentados os objetivos do Programa. Além disso, o Artigo 5º prevê que “é
dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas
assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência
e à intimidação sistemática [...]”.
É fundamental e urgente que a sociedade e suas
instituições assumam posições de combate à tirania do bullying e do cyberbullying. A intimidação tem levado
nossos jovens a experimentarem conflitos interiores e sérias situações de
depressão que não só suscitam ou
intensificam a agressividade como também podem levar os fragilizados a
consequências drásticas, a ponto de colocarem a própria vida em risco.
Para conhecer a legislação federal contra a
prática de bullying, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/13185.htm |
B) Após a leitura do texto, produza um “cartaz” em forma de grafite para
o combate às práticas de bullying e mande para o e-mail: chojirosegawasaladeleituracs@gmail.com. Você pode fazê-lo em formato impresso (cartolina /
sulfite) ou digital. Essa atividade poderá ser feita individualmente, em dupla
ou em trio e deverá ser entregue até o dia 20/11.
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